Sobre a nacionalidade alemã
Até o ano de 2000, a Lei de Nacionalidade alemã baseava-se somente no princípio da descendência, sendo que não era possível obter a nacionalidade alemã através do nascimento na Alemanha. Esta regulamentação foi alterada com a nova lei alemã de nacionalidade que entrou em vigor no dia 01.01.2000, porém estas alterações não podem ser aplicadas de forma retroativa.

Como obter a nacionalidade alemã?

Um filho legítimo de um pai alemão recebe a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho legítimo nascido após 01.01.1975 pode receber a nacionalidade alemã também através da mãe alemã.

Filhos ilegítimos (de pais não casados), nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido a nacionalidade alemã através da mãe alemã.

Outras causas de obtenção e perda da nacionalidade alemã e maiores detalhes poderão ser obtidos através do informativo sobre a nacionalidade alemã.

Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído um passaporte alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã na data de nascimento do mesmo, é muito provável que o passaporte possa ser requerido diretamente. O formulário de requerimento de passaporte e uma lista dos documentos necessários poderão ser encontrados em „Informações sobre Passaportes“.

Caso a nacionalidade alemã derive do avô ou bisavô, será necessário requerer primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã. Para isto, pode-se fazer um dawnload do informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã e respectivos documentos necessários. O formulário de requerimento somente poderá ser obtido por ocasião da sua visita à representação alemã, pois é necessário preenchê-lo no original.

Os seguintes requisitos deverão ser observados:

1 Pessoas nascidas após 01.01.1975 recebem a nacionalidade alemã também através da mãe. Esta, por sua vez, apenas pode ter recebido a nacionalidade alemã através de seus ascendentes paternos (pai, avô paterno, etc.).

2 Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial.

3 Um alemão perde a nacionalidade alemã automaticamente quando adquire uma nacionalidade estrangeira por opção própria (por exemplo a nacionalidade brasileira).

4 Antepassados alemães que fizerem parte do grupo de pessoas que, após 1933, tiveram que deixar a Alemanha por razões políticas, raciais ou religiosas durante o regime nazista, podem naturalizar-se alemães novamente (reintegração). Neste caso, não importa se o interessado ou o antepassado adquiriu uma outra nacionalidade por opção própria após o dia 25.11.1941

. Maiores informações sobre a reintegração poderão ser obtidas no Informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã na area "download" (link ao direta) que informa os documentos necessários.

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