Sobre a nacionalidade alemã
Até o ano de 2000, a Lei de Nacionalidade alemã
baseava-se somente no princípio da descendência,
sendo que não era possível obter a nacionalidade
alemã através do nascimento na Alemanha.
Esta regulamentação foi alterada com
a nova lei alemã de nacionalidade que entrou
em vigor no dia 01.01.2000, porém estas alterações
não podem ser aplicadas de forma retroativa.
Como obter a nacionalidade alemã?
Um filho legítimo de um pai alemão recebe
a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho
legítimo nascido após 01.01.1975 pode
receber a nacionalidade alemã também
através da mãe alemã.
Filhos ilegítimos (de pais não casados),
nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido
a nacionalidade alemã através da mãe
alemã.
Outras causas de obtenção e perda da
nacionalidade alemã e maiores detalhes poderão
ser obtidos através do informativo sobre a
nacionalidade alemã.
Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído
um passaporte alemão válido ou um Certificado
de Nacionalidade Alemã na data de nascimento
do mesmo, é muito provável que o passaporte
possa ser requerido diretamente. O formulário
de requerimento de passaporte e uma lista dos documentos
necessários poderão ser encontrados
em „Informações sobre Passaportes“.
Caso a nacionalidade alemã derive do avô
ou bisavô, será necessário requerer
primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Para isto, pode-se fazer um dawnload do informativo
sobre o requerimento de constatação
de nacionalidade alemã e respectivos documentos
necessários. O formulário de requerimento
somente poderá ser obtido por ocasião
da sua visita à representação
alemã, pois é necessário preenchê-lo
no original.
Os seguintes requisitos deverão ser observados:
1 Pessoas nascidas após 01.01.1975 recebem
a nacionalidade alemã também através
da mãe. Esta, por sua vez, apenas pode ter
recebido a nacionalidade alemã através
de seus ascendentes paternos (pai, avô paterno,
etc.).
2 Um cidadão alemão que tenha emigrado
da Alemanha antes de 1904 perdeu automaticamente a
sua nacionalidade alemã após uma permanência
de 10 anos no exterior. Isto só não
ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula,
dentro deste período de 10 anos, junto ao consulado
imperial.
3 Um alemão perde a nacionalidade alemã
automaticamente quando adquire uma nacionalidade estrangeira
por opção própria (por exemplo
a nacionalidade brasileira).
4 Antepassados alemães que fizerem parte do
grupo de pessoas que, após 1933, tiveram que
deixar a Alemanha por razões políticas,
raciais ou religiosas durante o regime nazista, podem
naturalizar-se alemães novamente (reintegração).
Neste caso, não importa se o interessado ou
o antepassado adquiriu uma outra nacionalidade por
opção própria após o dia
25.11.1941
. Maiores informações sobre a reintegração
poderão ser obtidas no Informativo sobre o
requerimento de constatação de nacionalidade
alemã na area "download" (link ao
direta) que informa os documentos necessários.
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